DOCENTES
- FORMAÇÃO MÍNIMA DOS DOCENTES DE CURSOS TÉCNICOS. (e-mail do dia 09/02/2018)
O item IV do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, descreve:
Art. 61. (...)
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
"Os instrutores, com notório saber na área, podem atuar na docência de sua respectiva área. "
Parecer de: Sandro Portela Ormond
"Os instrutores com notório saber na área, podem atuar na docência de sua respectiva área, cabendo a cada sistema de ensino definir e avaliar a competência dos docentes que irão atuar nos cursos técnicos."
Legislação: LDB e Medida Provisória
Parecer de: Tatiana Holanda (e-mail do dia 22/02/2018)
PRAZOS
Enviado por email em 21/02/2018
Certificado: 7 dias úteis após encerramento do curso (que nesse caso precisa de um esforço por parte de todos nós: docentes, secretaria unidade, secretaria UNED e assinaturas, para cumprirmos o prazo);
Diploma: 30 dias úteis após o aluno dar entrada no requerimento;
Certidão: 15 dias úteis, a partir da solicitação;
Declaração e histórico emitido do SADES: permanece os 2 dias úteis;
NOME SOCIAL
Noticias https://www.opovo.com.br/noticias/brasil/2018/01/mec-autoriza-uso-de-nome-social-na-educacao-basica-para-travestis-e-tr.html
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