Estágio


ESTÁGIO

1. DISPENSA OU APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA

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1.1 Sem registro na carteira de trabalho CTPS:

1.1.1 RPA Recibo de Pagamento de Autônimo (e-mail do dia 04/02/2018)

Documentos necessários:

· Declaração em papel timbrado, assinado e carimbado pela empresa.
· Relatório de experiência comprovada na área.
OBS.: A análise (se as atividades realmente são de acordo com o curso) deverá ser feita pelo docente da área, bem como a emissão do parecer.

1.1.2 Discente Empresário (e-mail do dia 14/09/2017)

Documentos necessários:

· Requerimento de Solicitação (Modelo)
· Cópia do Contrato Social
· Cartão do CNPJ da empresa
· Declaração Descrevendo as Funções Exercidas (Modelo)
· Relatório de Experiência Comprovada (Modelo)

OBS 1.: Deve ficar comprovado que o aluno (empresário) participou do quadro societário da organização durante um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos e que exerça funções de competência técnica na área ou área afim do curso.

OBS 2.: A documentação deverá ser analisada e expedido parecer no requerimento por um docente da área. Em caso de INDEFERIMENTO o aluno deverá realizar o Estágio ou o TCC, cumprindo todas as etapas e atividades previstas no Manual de Estágio/TCC.

1.1.3 Experiência sem Comprovação na CTPS (e-mail do dia 20/02/2018)

Nos casos em que o aluno trabalhou sem formalizar a atividade e deseja comprová-la para dispensa ou aproveitamento, deve apresentar o seguinte:

· Declaração da empresa comprovando o trabalho realizado

OBS.: O documento acima deverá descrever as atividades que o aluno realizou de forma detalhada. Posteriormente este documento deve ser analisada pelo docente da área que observará se as atividades são condizentes com a área do curso.

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2.1 Com registro na carteira de trabalho CTPS:

2.1.1 Experiência sem Comprovação da Empresa

Nos casos em que o aluno trabalhou comprovadamente em empresa na qual não é possível emitir a declaração para comprovação necessária.

Documentos necessários:

???
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2. TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Novo contrato de estágio para alunos que já apresentam 200h de estágio (e-mail do dia 02/03/2018)

Nos casos em que o estagiário finalizou todas a UCs do curso não será possível firmar um novo termo de compromisso para um novo estágio com da. Considerando que a carga horária teórica e de estágio já foi cumprida e que o estágio é obrigatório, ou seja, vinculado ao curso que já termina em junho, ela não pode renovar esse termo de compromisso.A orientação para este caso é que seja feito um estágio não obrigatório.



2.2 ALUNO CURSANDO QUE JÁ COMPLETOU AS 200H DE ESTÁGIO




Neste caso



1.3 DÚVIDAS





1.2. Diferenças básicas entre aproveitamento e dispensa:


1.2.1. Aproveitamento:


a) È necessário que o discente esteja laborando no período em que solicitou o aproveitamento.


1.2.2. Dispensa


a) não precisa estar trabalhando no entanto precisa ter laborado por 2 anos

Após concluir o curso a unidade não poderá renovar o Termo de Compromisso, caso o aluno queira continuar seu estágio ele deverá ser convertido para estágio não obrigatório.
  

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